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POLÍTICA

Impeachment: Decisão de Rosa Weber impõe nova derrota a Carlos Moisés

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu na última sexta-feira (16) votação em plenário ao agravo à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que questiona o rito e a legalidade de processos de impeachment contra governadores. A ministra Rosa Weber, que é relatora do caso, aceitou a admissibilidade do agravo, mas no mérito votou pelo não prosseguimento da ação.

Na prática, a decisão é mais uma derrota ao governador Carlos Moisés da Silva. A ação, movida pela PGE e assinada por ele, pode paralisar os processos de impeachment em Santa Catarina e no Brasil caso o STF atenda aos argumentos da Procuradoria. Entre eles estão questionamentos ao rito adotado pela Alesc, a possibilidade de cassação de vice-governador(a), e o método de escolha dos integrantes do Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment - o tribunal misto de deputados e desembargadores.   O voto de Weber é o único publicado até agora. Inicialmente, a ADPF havia sido protocolada em 9 de setembro. Já em 28 do mesmo mês, Rosa Weber negou prosseguimento à ação por entender que não havia indícios suficientes para embasar uma ADPF. A PGE recorreu e a ministra aceitou julgar o caso, negando seguimento no mérito. A votação fica aberta aos outros dez ministros do Supremo até a próxima sexta-feira (23).  

Segundo a ministra, o agravo da PGE não conseguiu provar o desacordo entre a Constituição de 88 e a lei do impeachment. Ou seja, concede legalidade aos ritos adotados até aqui. 

No voto, Weber diz que "a noção de [...] democracia não se esgota no voto. O voto é sua condição necessária, mas não suficiente. A ideia de responsabilidade é inseparável do conceito de democracia, e o impeachment constitui instrumento de apuração de responsabilidade".  Em outro trecho, a ministra afirma que o processo de impeachment, por julgar um crime de responsabilidade - que é na verdade uma infração administrativa -, tem como finalidade a destituição do cargo, por razões políticas. Deste modo, não caberia a mesma noção de exercício de direito à defesa de processos judiciais tradicionais. Esse entendimento serve para negar pedido da PGE para que houvesse possibilidade de defesa dos acusados em todos as fases do impeachment.  

Weber diz ainda que Moisés não pode instrumentalizar a ADPF como recurso de defesa. "O autor [...] está a se valer de procedimento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, com pedido, em sede de liminar, de suspensão de processo de impeachment contra ele próprio instaurado. Embora sob roupagem de procedimento de fiscalização da constitucionalidade [...], mostra-se de todo incompatível", escreve.  (Murici Balbinot - RCN Rede Catarinense de Notícias Adjori SC)


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